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O que é o Regime Fácil?
O Regime Fácil — sigla para Facilitação do Acesso a Capital e de Incentivo a Listagens — é uma iniciativa da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) criada para ampliar o acesso de empresas de menor porte ao mercado de capitais.
O programa, que começa a valer em janeiro de 2026, faz parte das Resoluções CVM 231 e 232, e conta com a parceria da B3, que atuou desde a concepção do projeto para tornar a captação de recursos mais ágil e acessível.
Na prática, ele representa um marco na democratização do mercado de capitais brasileiro, criando um ambiente regulatório mais simples, proporcional e eficiente para empresas com faturamento anual de até R$ 500 milhões.
Como vai funcionar?
O modelo foi desenhado para reduzir a burocracia e os custos de captação.
Empresas que optarem por esse regime poderão emitir ações e títulos de dívida de forma simplificada, com exigências compatíveis com sua estrutura.
Entre as principais características e vantagens estão:
- Registro automático na CVM ao se listar na B3;
- Formulário Fácil, com informações reduzidas e linguagem mais objetiva;
- Apenas um ano de demonstrações financeiras auditadas exigido para listagem;
- Divulgação semestral das informações contábeis (em vez de trimestral);
- Ofertas diretas de até R$ 300 milhões por ano, sem necessidade de coordenador líder.
Essas mudanças tornam o processo mais rápido e acessível, reduzindo custos e abrindo espaço para empresas de menor porte ingressarem no mercado de capitais.
Quais empresas podem aderir?
Podem participar as companhias de menor porte (CMPs) — aquelas com faturamento bruto anual de até R$ 500 milhões.
Para isso, a empresa precisa:
- Ser sociedade anônima;
- Ter registro como companhia aberta na CVM;
- Contar com um Conselho de Administração.
Essas companhias poderão optar por ofertas tradicionais ou pelo novo formato de Oferta Direta, criado especialmente para o Regime Fácil.
Além disso, será possível emitir debêntures e notas comerciais, com ou sem garantia, permitindo a captação de recursos de curto ou longo prazo.
Diferenças entre o Regime Fácil e uma emissão tradicional
| Aspecto | Regime Fácil | Modelo Tradicional |
| Registro | Automático com listagem na B3 | Processo separado na CVM |
| Formulário | Simplificado (Formulário Fácil) | Extenso e detalhado |
| Auditoria | 1 ano de demonstrações auditadas | 3 anos exigidos |
| Divulgação de informações | Semestral | Trimestral |
| Captação | Até R$ 300 milhões/ano via Oferta Direta | Necessita coordenador líder |
O que muda para o investidor?
Para o investidor, o Regime representa novas oportunidades de diversificação.
As empresas listadas nesse regime serão negociadas no mesmo ambiente da B3 que abriga as grandes companhias, com uma identificação especial no nome de pregão.
Apesar da simplificação regulatória, a CVM garante transparência e auditoria independente, preservando a segurança do investidor.
O grande atrativo é o acesso antecipado a empresas em fase de crescimento, com alto potencial de valorização no médio e longo prazo.
Como destacou Flavia Mouta, “o investidor poderá participar mais cedo do crescimento de companhias promissoras, enquanto o mercado se torna mais inclusivo e dinâmico”.
Por que asse lançamento é importante para o mercado?
Ele é um passo decisivo para a inclusão financeira no Brasil, permitindo que empresas fora do eixo dos grandes centros financeiros tenham acesso ao mesmo mercado que as gigantes listadas, estimulando o empreendedorismo, a inovação e o desenvolvimento regional.
Para o mercado de capitais, o programa amplia a diversidade de emissores, melhora a liquidez de ativos e reforça o papel da B3 como plataforma de financiamento empresarial.
Fonte: B3











