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A Receita Federal divulgou um posicionamento importante para o mercado financeiro: as Units não são consideradas ações e, portanto, não estão isentas de imposto de renda sobre o ganho de capital em vendas de até R$ 20 mil por mês.
Essa definição muda o entendimento de muitos investidores que, até então, acreditavam que as Units poderiam se beneficiar da mesma regra de isenção aplicada às ações individuais.
O que são as Units?
As Units são ativos que tem no final do seu código o número 11 e são formados por um conjunto de ações ordinárias (ON) e ações preferenciais (PN) de uma mesma empresa. Elas funcionam como um “pacote” negociado em conjunto na bolsa de valores, representando uma fração proporcional da participação acionária.
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Por exemplo, uma Unit pode conter 1 ação ordinária e 2 ações preferenciais. Essa estrutura é comum em companhias que buscam facilitar a negociação de seus papéis e aumentar a liquidez no mercado.
Como fica a tributação das Units
Com o novo entendimento da Receita Federal, as Units passam a ser tributadas como outros valores mobiliários, como cotas de fundos imobiliários ou ETFs.
Isso significa que qualquer lucro obtido na venda de Units, independentemente do valor total negociado no mês, está sujeito à alíquota de 15% sobre o ganho de capital.
A regra de isenção para vendas de até R$ 20 mil por mês, válida apenas para ações individuais, não se aplica a esses ativos compostos.
Impacto para os investidores
Investidores que negociam Units precisarão rever suas estratégias de venda e apuração de impostos. Será necessário recolher o DARF sempre que houver lucro, mesmo em operações de pequeno valor.
Além disso, é importante manter registros detalhados das operações — incluindo preços de compra, venda e custos de corretagem — para o correto cálculo do imposto devido.











