Entenda o come-cotas! Imposto que antecipa o IR nos fundos de investimento

Danilo Almeida

Administração e Analista CNPI-T


Imagem: Pixabay

Quem investe em fundos de investimento pode se deparar com uma surpresa ao checar o saldo em determinadas épocas do ano: uma redução no valor aplicado. Essa diferença é resultado da cobrança do come-cotas, um mecanismo que antecipa o recolhimento do Imposto de Renda sobre os rendimentos de fundos de renda fixa e multimercado.

Mas afinal, o que é esse imposto, como ele funciona e quais investimentos estão livres dessa tributação?

O que é o come-cotas

O come-cotas é uma forma de antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre os lucros de alguns tipos de fundos de investimento. Em vez de o imposto ser cobrado apenas no resgate, como acontece na maioria dos investimentos, ele é recolhido duas vezes por ano, independentemente de o investidor retirar o dinheiro ou não.

O nome “come-cotas” vem do fato de que a cobrança é feita por meio da redução da quantidade de cotas do investidor, e não com o desconto direto em dinheiro. Assim, o valor investido parece “diminuir”, mas, na verdade, o que ocorre é uma antecipação do imposto devido.

Quando é cobrado

A cobrança do come-cotas ocorre no último dia útil de maio e de novembro. Nesses dois momentos, a Receita Federal calcula a tributação devida sobre o rendimento obtido até aquela data e realiza a dedução automaticamente.

O investidor não precisa fazer nenhum procedimento manual ou declaração extra nesses meses — todo o processo é automático e aparece detalhado no extrato do fundo.

Importante lembrar: o come-cotas incide somente sobre o lucro obtido, e não sobre o valor original investido. Caso o fundo apresente rendimento negativo no período, nenhum imposto é cobrado.

Alíquotas do come-cotas

As alíquotas variam conforme o tipo de fundo:

  • Fundos de longo prazo (LP): alíquota de 15%.
  • Fundos de curto prazo (CP): alíquota de 20%.

Esse desconto é uma antecipação — quando o investidor realiza o resgate, é feita uma revisão do valor final e cobrado o complemento do imposto, caso necessário, de acordo com o tempo de aplicação.

Quais fundos sofrem a cobrança

A tributação se aplica aos seguintes tipos de fundos:

  • Fundos de Renda Fixa
  • Fundos Multimercado
  • Fundos Cambiais
  • Fundos Exclusivos

Esses produtos são afetados porque se enquadram nas categorias de investimento onde há incidência periódica de imposto sobre o rendimento acumulado.

Investimentos isentos

Alguns fundos e produtos não sofrem essa antecipação. Entre eles estão:

  • Fundos de Ações: o imposto é cobrado apenas no resgate, com alíquota fixa de 15% sobre o ganho.
  • Fundos de Previdência Privada (PGBL e VGBL): não possuem come-cotas; a tributação ocorre apenas no momento do resgate, seguindo a tabela progressiva ou regressiva.
  • Fundos Imobiliários (FIIs) e FIAGROs: por serem fundos de condomínio fechado e terem cotas negociadas em bolsa, também estão isentos do come-cotas.
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