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Quem investe em fundos de investimento pode se deparar com uma surpresa ao checar o saldo em determinadas épocas do ano: uma redução no valor aplicado. Essa diferença é resultado da cobrança do come-cotas, um mecanismo que antecipa o recolhimento do Imposto de Renda sobre os rendimentos de fundos de renda fixa e multimercado.
Mas afinal, o que é esse imposto, como ele funciona e quais investimentos estão livres dessa tributação?
O que é o come-cotas
O come-cotas é uma forma de antecipar o pagamento do Imposto de Renda sobre os lucros de alguns tipos de fundos de investimento. Em vez de o imposto ser cobrado apenas no resgate, como acontece na maioria dos investimentos, ele é recolhido duas vezes por ano, independentemente de o investidor retirar o dinheiro ou não.
O nome “come-cotas” vem do fato de que a cobrança é feita por meio da redução da quantidade de cotas do investidor, e não com o desconto direto em dinheiro. Assim, o valor investido parece “diminuir”, mas, na verdade, o que ocorre é uma antecipação do imposto devido.
Quando é cobrado
A cobrança do come-cotas ocorre no último dia útil de maio e de novembro. Nesses dois momentos, a Receita Federal calcula a tributação devida sobre o rendimento obtido até aquela data e realiza a dedução automaticamente.
O investidor não precisa fazer nenhum procedimento manual ou declaração extra nesses meses — todo o processo é automático e aparece detalhado no extrato do fundo.
Importante lembrar: o come-cotas incide somente sobre o lucro obtido, e não sobre o valor original investido. Caso o fundo apresente rendimento negativo no período, nenhum imposto é cobrado.
Alíquotas do come-cotas
As alíquotas variam conforme o tipo de fundo:
- Fundos de longo prazo (LP): alíquota de 15%.
- Fundos de curto prazo (CP): alíquota de 20%.
Esse desconto é uma antecipação — quando o investidor realiza o resgate, é feita uma revisão do valor final e cobrado o complemento do imposto, caso necessário, de acordo com o tempo de aplicação.
Quais fundos sofrem a cobrança
A tributação se aplica aos seguintes tipos de fundos:
- Fundos de Renda Fixa
- Fundos Multimercado
- Fundos Cambiais
- Fundos Exclusivos
Esses produtos são afetados porque se enquadram nas categorias de investimento onde há incidência periódica de imposto sobre o rendimento acumulado.
Investimentos isentos
Alguns fundos e produtos não sofrem essa antecipação. Entre eles estão:
- Fundos de Ações: o imposto é cobrado apenas no resgate, com alíquota fixa de 15% sobre o ganho.
- Fundos de Previdência Privada (PGBL e VGBL): não possuem come-cotas; a tributação ocorre apenas no momento do resgate, seguindo a tabela progressiva ou regressiva.
- Fundos Imobiliários (FIIs) e FIAGROs: por serem fundos de condomínio fechado e terem cotas negociadas em bolsa, também estão isentos do come-cotas.











