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Os Microempreendedores Individuais já podem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O prazo de entrega vai até 31 de maio, mesma data limite da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.
Essa obrigação reúne informações importantes sobre o faturamento do MEI em 2025, os valores pagos em tributos e a existência de empregados, caso o negócio tenha contratado alguém ao longo do ano.
Quem precisa entregar a DASN-SIMEI?
Todos os MEIs são obrigados a entregar a declaração anual, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período. Mesmo sem movimentação financeira, a entrega é necessária para manter o CNPJ regularizado.
Além disso, quem encerrou as atividades em 2025 também deve declarar os rendimentos correspondentes ao período em que o CNPJ esteve ativo.
Como fazer a declaração anual
O envio da DASN-SIMEI pode ser feito de forma simples e gratuita por dois canais oficiais:
- Portal do Simples Nacional
- Aplicativo APP-MEI, disponível para Android e iOS
Durante o preenchimento, o sistema disponibiliza um manual de ajuda, acessível diretamente no menu, facilitando o passo a passo da declaração.
Multa por atraso na entrega da declaração
O MEI que perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 50. O valor pode aumentar conforme o atraso:
- Multa de 2% ao mês sobre o total dos tributos declarados
- Limite máximo de 20%
- O cálculo considera os meses contados a partir do mês seguinte ao fim do prazo até a regularização
Limite de faturamento
O teto anual de faturamento do MEI permanece em R$ 81 mil. Caso o empreendedor tenha ultrapassado esse valor, será necessário solicitar o desenquadramento da categoria e passar a recolher impostos pelo Simples Nacional, conforme as regras aplicáveis.
MEI também precisa declarar Imposto de Renda PF?
Além da DASN-SIMEI, o empreendedor deve verificar se está obrigado a entregar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O prazo de envio do IRPF geralmente começa em março. As regras oficiais da Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2025 ainda serão divulgadas.
Novo valor da DAS
Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.621, o valor da DAS mensal passou a ser:
- R$ 81,05, podendo chegar a R$ 87,05, conforme a atividade exercida e a incidência de ISS ou ICMS
- Para o MEI Caminhoneiro, a contribuição mensal varia entre R$ 195,52 e R$ 200,52, dependendo dos impostos devidos
A guia DAS deve ser paga até o dia 20 de cada mês.














