A Medida Provisória (MP) 1303/2025 trouxe mudanças importantes na tributação de investimentos no Brasil. O relatório, apresentado pelo deputado Carlos Zarattini (PT-SP), prevê o aumento do Imposto de Renda sobre LCI e LCA, mas mantém a isenção de debêntures incentivadas, CRI e CRA, atendendo a pedidos do mercado financeiro e do Congresso.
O que muda com a MP das aplicações financeiras
- LCI e LCA: passam a ter alíquota de 7,5% de IR. Antes, eram totalmente isentas.
- Debêntures incentivadas, CRI e CRA: seguem com isenção fiscal, representando uma vitória para investidores desses ativos.
- Fundos imobiliários (FIIs) e Fiagros: mantêm a isenção de IR, desde que tenham mais de 100 cotistas.
- Unificação da tributação: as alíquotas de aplicações financeiras passam a ser de 17,5%.
- Criptoativos: o relatório incluiu um regime especial de regularização, permitindo atualização do valor em estoque com tributação de 7,5%.
Outros pontos da MP 1303/2025
- CSLL: sobe de 9% para 15% em instituições de pagamento e de 15% para 20% em sociedades de crédito e investimentos.
- Juros sobre Capital Próprio (JCP): tributação aumenta de 15% para 20%.
- Apostas: a alíquota sobre a receita bruta passa de 12% para 18%.
Impacto para investidores
Com a taxação de LCI e LCA, ativos antes usados como refúgio isento de IR passam a perder competitividade frente a outros investimentos. Por outro lado, a manutenção da isenção em debêntures incentivadas, CRI, CRA, FIIs e Fiagros favorece setores estratégicos como infraestrutura, imobiliário e agronegócio, que continuam atrativos para quem busca rendimentos sem imposto.
Prazo de votação
O governo tem até 8 de outubro de 2025 para aprovar a MP no Congresso. Caso contrário, as mudanças perderão validade. O texto ainda precisa ser votado na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.











