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O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) é um importante instrumento de proteção ao investidor no mercado de capitais brasileiro. Administrado pela BSM Supervisão de Mercados — entidade independente responsável por atividades de autorregulação, monitoramento e fiscalização — o MRP é mantido pela Bolsa de Valores do Brasil.
Ele garante indenizações de até R$ 200 mil para investidores que comprovem prejuízos causados por falhas, fraudes ou má conduta de instituições financeiras, como corretoras, bancos e distribuidoras de valores mobiliários. O mecanismo cobre situações relacionadas à intermediação de operações de bolsa, como compra e venda de ações, derivativos e fundos listados, além de serviços de custódia.
Principais motivos dos pedidos de ressarcimento
De acordo com dados da BSM, os principais motivos de acionamento do MRP estão ligados a falhas em plataformas de negociação, responsáveis por aproximadamente 29% das solicitações.
Em segundo lugar estão os casos de inexecução ou execução incorreta de ordens (27%), seguidos por liquidação compulsória (21%), quando o investidor tem sua posição encerrada automaticamente por falta de garantias.
O que pode ser ressarcido?
O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos pode cobrir perdas decorrentes de:
- Uso indevido de recursos financeiros, títulos ou valores mobiliários sem autorização do investidor.
- Não execução ou execução incorreta de ordens de compra e venda de ativos negociados em bolsa.
- Falsificação de assinaturas ou documentos utilizados para transferências de valores ou títulos.
- Falhas técnicas em plataformas de negociação ou nos canais de atendimento de contingência.
- Encerramento das atividades de corretoras ou liquidação extrajudicial determinada pelo Banco Central.
O que o MRP não cobre?
O MRP não indeniza perdas relacionadas à oscilação natural do mercado, ou seja, aquelas decorrentes da desvalorização dos ativos adquiridos. Por exemplo, se um investidor compra ações e elas caem de preço, trata-se de um risco inerente ao investimento, e não de uma falha operacional.
Além disso, o Mecanismo não se aplica a produtos de renda fixa, como CDBs, LCIs, LCAs, e outros títulos não negociados em bolsa.











