Imagem: Pixabay
O Nível 1 é a base das ações cotadas na B3, a bolsa de valores oficial do Brasil, ele desempenha um papel crucial na estrutura do mercado, oferecendo uma porta de entrada para empresas que buscam captar investimentos e proporcionar maior transparência aos seus sócios e investidores. A categorização em níveis dentro da B3 permite que os investidores possam identificar com clareza o perfil das empresas e os compromissos que elas assumem em relação à governança corporativa.
As empresas que se enquadram no Segmento de Listagem Nível 1 costumam ser aquelas que estão em fase inicial de suas operações no mercado de capitais ou que, embora estabelecidas, optam por manter um nível menor de exigências em comparação a segmentos superiores. Isso não significa que essas empresas tenham menos potencial de crescimento ou viabilidade financeira; pelo contrário, muitas delas apresentam características inovadoras e significativo espaço para expansão. No entanto, para atuarem dentro deste segmento, elas devem atender a critérios específicos que garantam um mínimo de qualidade e transparência.
Um dos principais aspectos que diferencia a listagem no Nível 1 de outros níveis é a flexibilidade em relação às exigências regulatórias. Embora as empresas ainda necessitem observar normas e práticas de governança, o nível de supervisão é consideravelmente inferior em comparação ao Nível 2 e ao Novo Mercado. Isso permite que um maior número de empresas consiga participar do mercado de capitais, atingindo investidores que buscam oportunidades diversificadas, mas que podem estar dispostos a aceitar maior risco.
Tag Along
O Segmento estabelece um quadro normativo que visa proteger os direitos dos acionistas, concedendo a estes, em especial aos acionistas minoritários, o benefício do Tag along, que é um elemento crucial na proteção dos acionistas em caso de venda de controle da empresa. Esse direito garante que, na eventualidade de um controle acionário ser transferido, os acionistas detentores de ações ordinárias possam vender suas ações por um preço equivalente a 80% do valor pago ao controlador pela venda de suas participações. Por outro lado, é importante notar que as ações preferenciais não gozam do mesmo tratamento em relação as ações ordinárias, o que pode resultar na exclusão de muitos investidores de um benefício que é fundamental para proteger seus interesses.
O impacto do Tag along é particularmente significativo ao considerar a posição dos acionistas minoritários, pois assegura que eles não sejam prejudicados em situações de mudança de controle. Assim, ao analisar, é essencial compreender a importância desses direitos e suas implicações na dinâmica de governança e proteção dos acionistas dentro do mercado de capitais brasileiro.
Estrutura do Conselho de Administração
Um aspecto crucial a ser considerado é a porcentagem de membros independentes que devem compor o conselho, recomenda-se no mínimo 3 membros dos quais 20% sejam independentes. A presença desses membros é essencial para garantir que as decisões do conselho não sejam influenciadas exclusivamente pelos acionistas majoritários, contribuindo assim para a transparência e a equidade nas deliberações.
A estrutura do conselho deve ser revisada corretamente, uma vez que a normativa exige que mandato dos membros ocorra a cada dois anos. As empresas, apesar de seguir essas diretrizes, não precisam contar com a manifestação do conselho em ofertas públicas de aquisição, que é obrigatório no Novo Mercado e no Nível 2.
Comitê de Auditoria e Compliance
O Comitê de Auditoria acompanha de perto e valida a qualidade de atuação da auditoria interna e independente, confere as demonstrações financeiras e é supervisora das áreas responsáveis pela elaboração dos demonstrativos. A implementação deste comitê é facultativa, o que reflete a flexibilidade permitida pela B3 para empresas que buscam melhorar suas práticas de governança corporativa. Apesar de sua natureza opcional, muitas empresas optam por constituí-lo para garantir maior transparência e credibilidade.
A auditoria interna, que opera em sinergia com o Comitê de Auditoria, avalia, monitora e recomenda melhorias para o aperfeiçoamento dos controles internos e das normas que são estabelecidos pela administração da empresa. Este processo não apenas assegura a conformidade, mas também promove a eficiência organizacional, e também é opcional.
A função de compliance, por sua vez, refere-se ao conjunto de práticas e políticas que garantem a conformidade com as leis, apesar de ser facultativo, contribui significativamente para a confiança dos investidores e a reputação da empresa no mercado.
Leia também sobre o Novo Mercado e Nível 2.
Fonte: B3