Declaração anual do MEI já está disponível: saiba como fazer e evite multas

Danilo Almeida

Administração e Analista CNPI-T


Imagem: Pixabay

Os Microempreendedores Individuais já podem enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O prazo de entrega vai até 31 de maio, mesma data limite da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Essa obrigação reúne informações importantes sobre o faturamento do MEI em 2025, os valores pagos em tributos e a existência de empregados, caso o negócio tenha contratado alguém ao longo do ano.

Quem precisa entregar a DASN-SIMEI?

Todos os MEIs são obrigados a entregar a declaração anual, inclusive aqueles que não tiveram faturamento no período. Mesmo sem movimentação financeira, a entrega é necessária para manter o CNPJ regularizado.

Além disso, quem encerrou as atividades em 2025 também deve declarar os rendimentos correspondentes ao período em que o CNPJ esteve ativo.

Como fazer a declaração anual

O envio da DASN-SIMEI pode ser feito de forma simples e gratuita por dois canais oficiais:

  • Portal do Simples Nacional
  • Aplicativo APP-MEI, disponível para Android e iOS

Durante o preenchimento, o sistema disponibiliza um manual de ajuda, acessível diretamente no menu, facilitando o passo a passo da declaração.

Multa por atraso na entrega da declaração

O MEI que perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 50. O valor pode aumentar conforme o atraso:

  • Multa de 2% ao mês sobre o total dos tributos declarados
  • Limite máximo de 20%
  • O cálculo considera os meses contados a partir do mês seguinte ao fim do prazo até a regularização

Limite de faturamento

O teto anual de faturamento do MEI permanece em R$ 81 mil. Caso o empreendedor tenha ultrapassado esse valor, será necessário solicitar o desenquadramento da categoria e passar a recolher impostos pelo Simples Nacional, conforme as regras aplicáveis.

MEI também precisa declarar Imposto de Renda PF?

Além da DASN-SIMEI, o empreendedor deve verificar se está obrigado a entregar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O prazo de envio do IRPF geralmente começa em março. As regras oficiais da Receita Federal referentes ao ano-calendário de 2025 ainda serão divulgadas.

Novo valor da DAS

Com o reajuste do salário-mínimo para R$ 1.621, o valor da DAS mensal passou a ser:

  • R$ 81,05, podendo chegar a R$ 87,05, conforme a atividade exercida e a incidência de ISS ou ICMS
  • Para o MEI Caminhoneiro, a contribuição mensal varia entre R$ 195,52 e R$ 200,52, dependendo dos impostos devidos

A guia DAS deve ser paga até o dia 20 de cada mês

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